Atualizado em: abril de 2026
Aviso: conteúdo informativo. O acordo de rescisão depende da concordância da empresa e tem efeitos financeiros relevantes — avalie com calma e, em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um advogado.
Você quer sair do emprego, mas sabe que pedir demissão significa abrir mão do FGTS e do seguro-desemprego. Desde a reforma trabalhista de 2017, existe um caminho intermediário: a demissão consensual (ou “acordo legal”), prevista no art. 484-A da CLT. Veja a comparação completa e descubra qual opção faz mais sentido para o seu caso.
Pedido de demissão: o que você recebe (e o que perde)
Quando a iniciativa é 100% sua, você recebe:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional.
E perde:
- Saque do FGTS (o saldo fica retido na conta);
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio indenizado — pior: você é quem deve cumprir aviso de 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente da sua rescisão (art. 487, §2º da CLT). A empresa pode dispensar o cumprimento, mas é uma liberalidade dela.
Demissão consensual (acordo do art. 484-A): o meio-termo
No acordo, empresa e empregado concordam em encerrar o contrato. Você recebe:
- Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional — integrais;
- Metade do aviso prévio indenizado (se indenizado);
- Multa de 20% do FGTS (metade dos 40%);
- Saque de 80% do saldo do FGTS.
E não recebe:
- Seguro-desemprego (essa é a principal renúncia do acordo);
- Os 20% restantes do saldo do FGTS, que permanecem na conta para saques futuros.
Comparação em números
Exemplo: salário de R$ 3.000, 3 anos de empresa, saldo de FGTS de R$ 9.000 (valores aproximados, sem férias vencidas, demissão em data “redonda” para simplificar):
| Verba | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Sem justa causa (referência) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário + férias prop. + 13º prop. | ✔ integral | ✔ integral | ✔ integral |
| Aviso prévio indenizado (39 dias ≈ R$ 3.900) | ✘ (você cumpre 30 dias) | R$ 1.950 (metade) | R$ 3.900 |
| Multa do FGTS | ✘ | R$ 1.800 (20%) | R$ 3.600 (40%) |
| Saque do FGTS | ✘ | R$ 7.200 (80%) | R$ 9.000 (100%) |
| Seguro-desemprego | ✘ | ✘ | ✔ (3 a 5 parcelas) |
| Dinheiro imediato extra* | R$ 0 | ≈ R$ 10.950 | ≈ R$ 16.500 + seguro |
*Soma de aviso indenizado + multa + saque do FGTS. As demais verbas são iguais nos três cenários.
A conta deixa claro por que nunca vale a pena pedir demissão “seca” se a empresa aceitar o acordo — e por que o famoso “acordo informal” de antigamente (empresa simula demissão sem justa causa e o empregado devolve a multa por fora) é fraude: além de ilegal, hoje existe o caminho oficial.
Quando cada opção faz sentido
Peça demissão (simples) se:
- Você já tem outro emprego garantido começando logo (não usaria o seguro-desemprego de qualquer forma e a empresa recusou o acordo);
- Precisa sair imediatamente e a empresa não negocia.
Proponha o acordo se:
- Você quer sair, não tem outro emprego fechado e quer acessar o FGTS;
- A relação com a empresa é boa o suficiente para negociar — lembre: a empresa não é obrigada a aceitar, assim como você não é obrigado a aceitar um acordo proposto por ela.
Cuidado com o sinal invertido: se quem quer encerrar o contrato é a empresa e ela te propõe “acordo”, pense duas vezes — numa demissão sem justa causa você receberia tudo (aviso integral, 40%, 100% do FGTS e seguro-desemprego). Aceitar acordo nesse cenário costuma ser desvantajoso para você.
Como formalizar o acordo corretamente
- A iniciativa pode partir de qualquer das partes, mas a concordância deve ser livre — acordo imposto sob pressão pode ser anulado na Justiça;
- O motivo no TRCT deve constar como rescisão por acordo entre empregado e empregador (código próprio no eSocial);
- O pagamento segue o prazo normal de 10 dias corridos;
- O saque dos 80% do FGTS é liberado automaticamente pelos sistemas da Caixa em poucos dias (acompanhe pelo app FGTS);
- Guarde uma via de tudo o que assinar.
Perguntas frequentes
Posso receber seguro-desemprego no acordo se eu ficar desempregado mesmo? Não. A renúncia ao seguro-desemprego é da essência do acordo do 484-A — tentar recebê-lo configura fraude.
No acordo, o aviso prévio é trabalhado ou indenizado? Pode ser qualquer um, conforme negociado. Se for trabalhado, é integral (30 dias + proporcional); se for indenizado, você recebe metade do valor.
Quanto tempo depois posso ser recontratado pela mesma empresa? Não há vedação legal específica para recontratação após acordo ou pedido de demissão. A restrição de 90 dias existe para evitar fraude na demissão sem justa causa com recontratação imediata (Portaria MTE), e convenções coletivas podem trazer regras próprias.
Estou com estabilidade (CIPA, gestante, acidente). Posso fazer acordo? É juridicamente arriscado e, em regra, a renúncia à estabilidade exige cautelas extras (em alguns casos, assistência sindical ou homologação judicial). Procure orientação antes de assinar.
Fontes oficiais: CLT (arts. 484-A e 487) • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) • Caixa Econômica Federal (FGTS) • gov.br/trabalho-e-emprego
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