Fui demitido: todos os direitos que você tem na rescisão (Guia 2026)

Atualizado em: abril de 2026

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista. Cada caso tem particularidades que só um profissional pode avaliar.

Ser demitido é um momento difícil — e é exatamente nessa hora que muitos trabalhadores acabam recebendo menos do que têm direito, simplesmente por não saberem conferir os valores. Neste guia completo, você vai entender todas as verbas rescisórias que a empresa deve pagar quando demite um funcionário sem justa causa, os prazos que ela precisa cumprir e o que fazer se algo estiver errado.

O que muda conforme o tipo de desligamento

Antes de tudo, é importante saber que os seus direitos variam conforme a forma como o contrato terminou:

  • Demissão sem justa causa: você recebe o pacote completo de verbas (é o foco deste artigo);
  • Pedido de demissão: você abre mão do aviso prévio indenizado, da multa de 40% do FGTS, do saque do FGTS e do seguro-desemprego;
  • Demissão por justa causa: recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver);
  • Acordo entre as partes (demissão consensual): recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, pode sacar 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego.

Verbas que você recebe na demissão sem justa causa

1. Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 20, por exemplo, tem direito a receber 20 dias de salário.

2. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). A empresa escolhe entre:

  • Aviso trabalhado: você cumpre o período com jornada reduzida em 2 horas por dia (ou 7 dias corridos a menos no final);
  • Aviso indenizado: você é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente em dinheiro.

Exemplo: quem trabalhou 5 anos na empresa tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio.

3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • Férias vencidas: se você completou o período aquisitivo (12 meses) e ainda não tirou férias, recebe o valor integral acrescido de 1/3 constitucional. Se as férias já estavam vencidas há mais de 12 meses, a empresa paga em dobro;
  • Férias proporcionais: referentes aos meses trabalhados no período aquisitivo em andamento (1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias), também com 1/3.

4. 13º salário proporcional

Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio). Quem é demitido em junho, por exemplo, recebe 6/12 do 13º.

5. Saque do FGTS + multa de 40%

Na demissão sem justa causa, você pode sacar todo o saldo do FGTS depositado pela empresa, e ela ainda deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato. Atenção: quem optou pelo saque-aniversário do FGTS recebe a multa de 40%, mas não consegue sacar o saldo integral — entenda melhor no nosso guia completo sobre o FGTS.

6. Seguro-desemprego

Demitidos sem justa causa podem ter direito de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, com valores entre R$ 1.621,00 (piso, igual ao salário mínimo de 2026) e R$ 2.518,65 (teto da tabela de 2026). Os requisitos e o passo a passo estão no nosso guia do seguro-desemprego .

Prazo para pagamento: 10 dias corridos

Pelo artigo 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário seu, além do valor devido.

Documentos que a empresa deve entregar

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
  • Guias para saque do FGTS (hoje o processo é em grande parte automático via app FGTS);
  • Documentos para requerer o seguro-desemprego (requerimento via portal gov.br ou app Carteira de Trabalho Digital);
  • Baixa na Carteira de Trabalho (digital);
  • Exame demissional.

Como conferir se o valor da rescisão está certo

  1. Some: saldo de salário + aviso prévio + férias (vencidas e proporcionais + 1/3) + 13º proporcional;
  2. Confira no app FGTS se todos os depósitos mensais de 8% foram feitos durante o contrato — depósito faltando é mais comum do que se imagina;
  3. Verifique se a multa de 40% foi calculada sobre o total depositado, não apenas sobre o saldo atual;
  4. Confira descontos: INSS e IRRF incidem sobre algumas verbas (como saldo de salário e 13º), mas não sobre outras (como a multa do FGTS e férias indenizadas).

Para um cálculo detalhado com exemplos, veja nosso artigo sobre cálculo de rescisão.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente

  1. Tente resolver administrativamente: formalize a cobrança por escrito (e-mail) para gerar prova;
  2. Procure o sindicato da categoria, que pode intermediar;
  3. Reclamação trabalhista: o prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Fui demitido durante a experiência. Tenho direito a quê? Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40%. Se a empresa encerrar o contrato de experiência antes do prazo final, deve ainda indenizar metade dos dias restantes (art. 479 da CLT).

Estava grávida e fui demitida. E agora? Gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A demissão sem justa causa nesse período é nula — procure um advogado imediatamente, pois você pode ter direito à reintegração ou à indenização do período.

A empresa pode me demitir e pagar a rescisão parcelada? Não. O pagamento deve ser integral em até 10 dias. Parcelamento só com homologação judicial ou previsão em norma coletiva, em situações específicas.

Recebo a rescisão se a empresa faliu? Sim, mas o caminho geralmente é judicial. Créditos trabalhistas têm prioridade na falência (até certo limite).

Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, art. 477 e seguintes) • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) • gov.br/trabalho-e-emprego • Caixa Econômica Federal (FGTS)

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