FGTS: tipos de saque, como consultar o saldo e o que mudou em 2026

Atualizado em: abril de 2026

Aviso: conteúdo informativo. Regras operacionais podem ser atualizadas pela Caixa e pelo Conselho Curador do FGTS — confira sempre os canais oficiais antes de tomar decisões financeiras.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das maiores reservas financeiras do trabalhador brasileiro — e também uma das mais esquecidas. Todo mês, o empregador deposita 8% do seu salário em uma conta vinculada na Caixa (sem descontar nada do seu pagamento). Neste guia, você vai entender quando pode sacar esse dinheiro, como conferir se a empresa está depositando corretamente e o que mudou nas regras do saque-aniversário.

Como consultar o saldo do FGTS

A forma mais rápida é pelo aplicativo FGTS (Caixa), disponível para Android e iOS:

  1. Baixe o app e faça login com CPF e senha (ou conta gov.br);
  2. Na tela inicial, você vê o saldo de todas as contas (ativas e de empregos antigos);
  3. Toque em cada conta para ver o extrato com os depósitos mês a mês.

Dica importante: confira se há depósito todos os meses do seu contrato atual. Empresa que atrasa ou não deposita FGTS é um problema comum — e você pode cobrar esses valores até na Justiça. Ative as notificações do app para ser avisado a cada depósito.

Todas as situações em que você pode sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa (saque do saldo + multa de 40% paga pela empresa);
  • Rescisão por acordo (saque de 80% do saldo + multa de 20%);
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria, amortização ou liquidação de financiamento habitacional;
  • Doenças graves do trabalhador ou dependente (como câncer e HIV) e estágio terminal;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Desastres naturais com decreto de calamidade na sua cidade;
  • Conta inativa há 3 anos sem depósito (para contratos encerrados);
  • Saque-aniversário (modalidade opcional, explicada abaixo);
  • Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes/herdeiros).

Saque-rescisão x saque-aniversário: a decisão mais importante

Existem duas modalidades, e a escolha muda completamente o seu acesso ao dinheiro:

Saque-rescisão (modalidade padrão)

É a regra para quem nunca mudou nada: na demissão sem justa causa, você saca todo o saldo + recebe a multa de 40%. É a opção mais segura para a maioria dos trabalhadores.

Saque-aniversário

Permite sacar uma parte do saldo todos os anos, no mês do seu aniversário. O percentual varia de 5% a 50% do saldo (quanto menor o saldo, maior a alíquota), mais uma parcela adicional fixa.

O grande porém: ao optar pelo saque-aniversário, você perde o direito de sacar o saldo integral se for demitido. Recebe a multa de 40%, mas o restante do dinheiro fica retido na conta, liberado apenas nas janelas anuais. Para muita gente, isso significa ser demitido e não conseguir acessar a própria reserva justamente no momento de maior necessidade.

O que mudou nas regras (2025/2026)

O Conselho Curador do FGTS reformulou a modalidade (Resolução CCFGTS nº 1.130/2025), com mudanças que valem para 2026:

  • Carência de 90 dias: quem adere ao saque-aniversário agora só pode autorizar bancos a consultar o saldo (passo necessário para contratar antecipação) após 90 dias da adesão;
  • Limite de antecipação: até 31 de outubro de 2026 ainda é possível antecipar até 5 anos de saques; a partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para 3 anos;
  • Uma contratação por ano: só é permitida uma operação de antecipação por saque anual, condicionada à quitação da anterior;
  • Valor por parcela antecipada: passou a ter piso e teto definidos por parcela na nova regra;
  • Volta ao saque-rescisão: continua exigindo carência de cerca de 24 meses — ou seja, se você se arrepender, vai esperar 2 anos com as limitações valendo.

O recado é claro: o governo apertou as regras para desestimular o uso do FGTS como crédito rotativo. Antes de aderir ou antecipar parcelas, simule no app FGTS e avalie o risco de demissão no seu emprego atual.

Antecipação do saque-aniversário vale a pena?

A antecipação funciona como um empréstimo com o FGTS de garantia: o banco deposita hoje o valor de saques futuros, com desconto de juros. Os juros costumam ser menores que os do crédito pessoal, mas você compromete sua reserva de emergência por anos. Em geral, só faz sentido para quitar dívidas mais caras (cartão, cheque especial). Para qualquer outro objetivo, pense duas vezes — e cuidado com golpes de “liberação de FGTS” por links e WhatsApp: a contratação só é segura pelos canais oficiais dos bancos.

A empresa não depositou meu FGTS. O que fazer?

  1. Confira o extrato completo no app FGTS e anote os meses sem depósito;
  2. Cobre formalmente o RH/empregador por escrito;
  3. Denuncie ao Ministério do Trabalho pelo canal gov.br (a fiscalização pode autuar a empresa);
  4. Se não resolver, é possível cobrar na Justiça do Trabalho — o FGTS não depositado pode ser cobrado judicialmente, inclusive após o fim do contrato (prazo de até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos de depósitos).

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário? Não. Os 8% são uma obrigação da empresa, paga além do seu salário. (No contrato de aprendiz, a alíquota é de 2%.)

Quanto rende o dinheiro parado no FGTS? O rendimento base é de 3% ao ano + TR, mais a distribuição de parte dos lucros do fundo, que complementa o rendimento anualmente. Mesmo assim, costuma render menos que aplicações básicas como o Tesouro Selic — por isso o saque, quando disponível, costuma ser vantajoso.

Posso usar o FGTS para comprar imóvel mesmo no saque-aniversário? Sim. O uso para moradia própria continua permitido nas duas modalidades, desde que cumpridos os requisitos do crédito habitacional.

Quem pediu demissão pode sacar o FGTS? Não no momento da saída. O saldo fica na conta e pode ser sacado em outras hipóteses (compra de imóvel, aposentadoria, conta inativa após 3 anos do fim do contrato, etc.).

Fontes oficiais: Lei 8.036/1990 • Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 • Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br e app FGTS) • gov.br/trabalho-e-emprego

Leia também: [Fui demitido: todos os direitos na rescisão] • [Seguro-desemprego 2026: regras, parcelas e como dar entrada] • [Pedido de demissão x acordo: o que vale mais a pena]

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