Aposentadoria do MEI: quanto pagar, quando se aposenta e a complementação que quase ninguém conhece

Atualizado em: junho de 2026

Aviso: conteúdo informativo. A decisão de complementar contribuições envolve dinheiro real todo mês — simule cenários antes (e considere orientação previdenciária para histórias contributivas mistas).

Mais de 15 milhões de brasileiros são MEI — e a maioria não faz ideia do que o DAS mensal garante (ou não garante) para a aposentadoria. A regra tem pegadinhas: o pagamento padrão dá direito a se aposentar, mas só por idade e com 1 salário mínimo, e o tempo como MEI não soma automaticamente com anos de carteira assinada para outras regras. Este guia explica o sistema e a complementação de 15% que resolve o problema.

O que o DAS padrão garante

O MEI contribui ao INSS com 5% do salário mínimo dentro do DAS — em 2026, R$ 81,05 de INSS (5% de R$ 1.621), mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS conforme a atividade.

Com o DAS em dia, o MEI tem direito a:

  • Aposentadoria por idade: 62 anos (mulher) / 65 anos (homem), com 15 anos de carência;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

O valor de tudo isso: 1 salário mínimo. Como a contribuição de 5% incide sobre o piso, os benefícios saem pelo piso — R$ 1.621 em 2026.

A pegadinha: o que o DAS de 5% NÃO garante

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição): o período pago só com os 5% não conta como tempo de contribuição para pontos, pedágios e idade progressiva — conta apenas para a aposentadoria por idade;
  2. Benefício acima do salário mínimo: contribuindo sobre o piso, a média é o piso;
  3. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para levar o período a regime próprio (concurso público) também exige complementação.

É aqui que mora a frustração clássica: a pessoa tem 20 anos de CLT, vira MEI por 10 anos, e descobre que esses 10 anos não fecham a conta da regra de pontos. A solução existe — e se chama complementação.

A complementação de 15%: como funciona

O MEI pode complementar a contribuição mensal com mais 15% do salário mínimo (5% do DAS + 15% = 20%, a alíquota do contribuinte individual). Em 2026, são R$ 243,15 a mais por mês (15% de R$ 1.621).

Com a complementação, o mês passa a valer como tempo de contribuição pleno: soma nas regras de transição, vale para CTC e melhora a carência em todas as análises.

Como pagar: por meio de GPS avulsa com o código 1910 (complementação MEI), recolhida por mês de competência. Também é possível complementar retroativamente períodos antigos de MEI (com juros), o que pode destravar uma aposentadoria que parecia distante — faça as contas antes: às vezes o custo retroativo se paga em poucos meses de benefício antecipado.

E quem quer benefício acima do mínimo? A complementação dos 15% incide sobre o salário mínimo. Para construir benefício maior, o caminho é contribuir também como contribuinte individual sobre valores maiores em atividade paralela (ex.: prestação de serviço fora do MEI) — planejamento que merece simulação cuidadosa, pois envolve a regra do cálculo pela média.

MEI + outros vínculos: como soma

  • MEI + emprego CLT simultâneos: permitido (salvo restrições do empregador/categoria); as contribuições do emprego constroem sua média e tempo normalmente, e o período conta uma vez só (tempos simultâneos não dobram);
  • Anos de CLT antes do MEI: somam com o tempo de MEI complementado para as regras de transição; sem complementação, valem juntos apenas para a aposentadoria por idade;
  • Conferência obrigatória: os recolhimentos do MEI aparecem no CNIS — cheque ano a ano se os DAS pagos estão lá . DAS pago e não processado é problema comum e corrigível.

Estratégia prática: 3 perfis, 3 caminhos

Perfil 1 — MEI a vida toda, renda apertada: mantenha o DAS em dia e mire a aposentadoria por idade (62/65). Custo mínimo, benefício de 1 SM garantido. Confira a carência (180 meses pagos).

Perfil 2 — Ex-CLT com muitos anos de carteira, hoje MEI: simule com e sem complementação. Se os 15% destravarem uma regra de transição anos antes, a complementação (inclusive retroativa) costuma valer muito a pena.

Perfil 3 — MEI com renda alta querendo benefício maior: complementação + avaliação de contribuição adicional como contribuinte individual; planejamento individualizado recomendado, porque a média de toda a vida contributiva é quem manda no valor final.

Perguntas frequentes

Pago o DAS há 15 anos. Já posso me aposentar? Se também tiver a idade mínima (62/65), sim — por idade, com 1 salário mínimo. Carência e idade andam juntas.

Atrasei vários DAS. Esses meses contam? DAS pagos em atraso valem, mas há nuances de carência e qualidade de segurado em atrasos longos — regularize pelo portal do MEI e confira o reflexo no CNIS.

Fechei o MEI. Perco o que contribuí? Não — todo período regularmente recolhido fica registrado e conta para sempre. Você pode seguir contribuindo como facultativo ou contribuinte individual.

MEI aposentado pode continuar com o CNPJ? Pode, normalmente (e segue pagando o DAS). Atenção apenas a quem recebe benefícios incompatíveis com atividade, como aposentadoria por incapacidade e auxílio-doença.


Fontes oficiais: LC 123/2006 e LC 128/2008 (MEI) • Lei 8.213/1991 • gov.br/mei • Meu INSS • GPS código 1910 (complementação)

Leia também: [Aposentadoria por idade: regras e valores] • [Como simular sua aposentadoria no Meu INSS] • [Como consultar o extrato CNIS]

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