Aposentadoria por idade em 2026: idade mínima, tempo de contribuição e como calcular o valor

Atualizado em: maio de 2026

Aviso: conteúdo informativo. Antes de protocolar o pedido, confira seu CNIS e simule o valor — a diferença entre pedir agora ou ajustar o histórico pode ser permanente.

A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum do INSS — e a porta de entrada de quem teve carreira com períodos sem contribuição. As regras se estabilizaram após os aumentos progressivos da reforma: desde 2023 não há mais escada de idade na regra urbana. Veja os requisitos de 2026, a diferença entre urbana e rural e como o valor é calculado.

Aposentadoria por idade urbana: os requisitos

RequisitoMulherHomem
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo de contribuição15 anos15 anos (filiado antes de 13/11/2019) ou 20 anos (filiado depois)
Carência180 contribuições mensais180 contribuições mensais

Pontos de atenção:

  • A diferença dos 15 x 20 anos para homens depende da data de filiação ao INSS: quem já contribuía antes da reforma fica nos 15;
  • Carência (180 meses efetivamente pagos) não é exatamente igual a tempo de contribuição — contribuições em atraso de autônomo, por exemplo, podem contar como tempo mas não como carência, dependendo do caso;
  • Não existe mais a “regra 85/95” nem idade reduzida na regra geral urbana — quem busca se aposentar antes dos 62/65 precisa olhar as regras de transição por tempo de contribuição, a especial ou a da pessoa com deficiência.

Aposentadoria por idade rural: 7 anos antes

Trabalhadores rurais se aposentam com idade reduzida:

RequisitoMulherHomem
Idade mínima55 anos60 anos
Atividade rural15 anos comprovados15 anos comprovados

O segurado especial (agricultura familiar, pesca artesanal) não precisa ter recolhido contribuições em dinheiro — comprova a atividade rural com documentos: autodeclaração validada, notas de produtor, ITR, contratos de parceria, fichas de sindicato, históricos escolares rurais dos filhos, entre outros. O benefício do segurado especial é de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).

Híbrida: quem teve vida dividida entre campo e cidade pode somar os dois períodos na aposentadoria por idade híbrida — com a idade urbana (62/65), aproveitando o tempo rural mesmo antigo e sem contribuição.

Quanto você vai receber

O cálculo segue a regra pós-reforma:

  1. Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descartar os menores);
  2. 60% da média + 2% por ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição.

Exemplos práticos:

  • Mulher, 62 anos, 15 anos de contribuição, média de R$ 2.500 → 60% = R$ 1.621 (o cálculo daria R$ 1.500, mas vale o piso);
  • Mulher, 62 anos, 25 anos de contribuição, média de R$ 2.500 → 60% + 20% = 80% = R$ 2.000;
  • Homem, 65 anos, 20 anos de contribuição, média de R$ 3.000 → 60% = R$ 1.800;
  • Homem, 65 anos, 35 anos de contribuição, média de R$ 3.000 → 60% + 30% = 90% = R$ 2.700.

A lição dos exemplos: a idade abre a porta, mas é o tempo de contribuição que define o valor. Quem está perto do requisito mínimo e tem condições de contribuir mais um pouco deve simular os dois cenários antes de decidir.

Documentos e como pedir

  1. Revise o CNIS e corrija pendências ANTES do pedido;
  2. Reúna: documento de identidade, CTPS (físicas antigas ajudam a provar vínculos que faltam no CNIS), carnês de contribuição (autônomos), provas rurais (se for o caso);
  3. Acesse o Meu INSS → “Novo Pedido” → “Aposentadoria por idade urbana” (ou rural);
  4. Anexe os documentos e acompanhe exigências. O pedido também sai pelo 135.

A concessão retroage à data do requerimento (DER) — então protocole assim que tiver os requisitos e o CNIS em ordem, mesmo que falte algum documento complementar (dá para juntar depois, em exigência).

Perguntas frequentes

Tenho 62/65 anos mas não completei a carência. E agora? Algumas saídas: continuar contribuindo até fechar os 180 meses (inclusive como facultativo), verificar vínculos antigos fora do CNIS (CTPS, RAIS) e avaliar tempo rural esquecido. Quem é de baixa renda e tem 65+ pode, enquanto isso, verificar o BPC — que não exige contribuição, embora seja menos vantajoso que a aposentadoria.

Posso somar tempo de serviço público? Sim, via Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio, desde que o período não esteja sendo usado lá.

Dona de casa pode se aposentar por idade? Pode, contribuindo como facultativa (há alíquota reduzida de 5% para baixa renda inscrita no CadÚnico) até completar a carência.

Aposentadoria por idade paga 13º? Sim — como todo benefício previdenciário (diferentemente do BPC, que é assistencial).

Continuo trabalhando depois de aposentado. Recebo algo a mais? Você pode trabalhar normalmente, mas as novas contribuições não aumentam o benefício já concedido pelas regras atuais.


Fontes oficiais: EC 103/2019 • Lei 8.213/1991 (arts. 48 a 51) • gov.br/inss • Meu INSS

Leia também: [Como funciona a aposentadoria pelo INSS: guia completo] • [Regras de transição da reforma explicadas] • [Como simular sua aposentadoria no Meu INSS]

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